Entre as ações da Vigilância Epidemiológica está o serviço de combate a dengue e endemias, realizado pelo Setor da Dengue. Ao todo, oito agentes de saúde trabalham em prol do combate ao mosquito transmissor Aedes Aegypti. Entre as atividades realizadas estão o atendimento e conscientização da população, bem como, de empresas do município. Os agentes fazem também o monitoramento das armadilhas, estrategicamente implantadas, para identificar a presença do mosquito.
FMC - Fundação Municipal de Cultura
A Fundação Municipal de Cultura está vinculada ao Gabinete do Prefeito, porém tem personalidade jurídica própria. A instituição tem como objetivo executar políticas de manifestações de cultura local, na proteção das obras, objetos, documentos e imóveis ou bens de qualquer natureza de valor histórico, artístico cultural ou paisagístico.
Além de estabelecer incentivos a produção e ao conhecimento dos bens e valores culturais, tendo como prioridades: apoiar as atividades ligadas a educação e cultura, em consonância com os programas do Executivo que regem a matéria; celebrar convênios, contratos, acordos e termos de compromisso ou protocolos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, para a consecução de seus objetivos, respeitada a legislação pertinente; elaborar projetos, buscando desenvolver as atividades culturais na rede municipal de ensino, na formação e melhoria do nível técnico das representações do Município, e envolvendo a comunidade, outras esferas governamentais ou privadas de forma a alcançar na sua plenitude.
É também de responsabilidade dessa Fundação: elaborar projetos com recursos próprios ou captados nas esferas privadas ou governamentais para consecução de seus objetivos, seja em manutenção ou instalações físicas apropriadas a cultura; destinar apoio diferenciado para atividades culturais empreendidas por si ou por terceiros que tenham por objeto o idoso, o menor, o deficiente físico e o silvícola, e para atividades culturais que visem a educação e proteção do meio ambiente. (Lei nº 148/2013).
FUNDEMA - Fundação Municipal de Meio Ambiente
A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) tem a finalidade de executar as funções de meio ambiente, articular-se com organismos municipais, estaduais, federais e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos, para desenvolver programas de proteção ao meio ambiente. Além disso, é de sua atribuição assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do município; elaborar e implantar projetos especiais, como a criação de parques e estações ecológicos, manutenção de áreas verdes, proteção aos mangues e racionalização da extração mineral.
Na área educacional, a Fundação Municipal do Meio Ambiente também tem por atribuição orientar campanhas educacionais e de treinamento destinados a sensibilizar a população para os problemas de preservação do meio ambiente, fiscalizar todas as formas de agressões ao meio ambiente e orientar sua recuperação. (Lei Complementar nº 68/2009)
IPREMAR - IPREMAR
PGM - Procuradoria-Geral do Município
SAP - Secretaria de Agricultura e Pesca
A Secretaria de Agricultura e Pesca responde diretamente ao prefeito, e tem por responsabilidade desenvolver atividades agrícolas e de pesca no município, assim como elaborar políticas de desenvolvimento agropecuário. É de responsabilidade também, através de medidas efetivas de promoção de crescimento tecnológico, observar as peculiaridades do mercado e proteção ao meio ambiente. Além disso, faz parte da secretaria coordenar e elaborar políticas de assistência técnica, promover a elaboração de planos, programas e projetos, com foco na produção rural e pesqueira.
A Secretaria de Agricultura e Pesca também promove cursos, encontros e seminários, a fim de obter melhores resultados em produtividade, melhores qualidade na produção, aproveitamento e comercialização do pescado e produtos agrícolas, com o objetivo de agregar renda. Ela ainda se encarrega de incentivar a organização do homem do campo e do pescador, em forma de associação ou cooperativa. (Lei nº 211/2017, seção XIII, artigo 21)
SAS - Secretaria de Assistência Social
A Secretaria de Assistência Social responde diretamente ao prefeito e tem por funções planejar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas a estudos sobre problemas sociais do Município, para fundamentar a ação do governo municipal. É de sua responsabilidade também estabelecer e implementar programas no âmbito da orientação de jovens e adultos, visando o desenvolvimento sadio e harmonioso, ordenar o cadastramento das ações e programas desenvolvido pela Secretaria.
A Secretaria de Assistência Social também deve manter a articulação com os órgãos e entidades de promoção e assistência social dos governos Estadual e Federal, assim como fundações e instituições privadas e implementar e manter programa social permanente, visando a suplementação alimentar de famílias de baixa renda, com o fornecimento de cestas básicas, se necessário. (Lei nº 211/2017, seção XIII, artigo 21.)
Atribuições institucionais
Cadastro Único
CRAS Justina Cabral
CRAS Esmeralda Conceição Duarte
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CASI – Centro de Atendimento Social do Itapocu
Conselho tutelar
Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes
SE - Secretaria de Educação
A Secretaria de Educação responde diretamente ao prefeito. Tem por funções planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com ensino e cultura, recreação, desporto, execução da política de ensino, inclusive de atuação dos centros municipais de educação infantil, ensino fundamental e médio. A Educação preside o Conselho Deliberativo da Fundação Municipal de Cultura e Desporto, elabora os planos municipais de educação de longa e curta duração, em relação com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e os planos estaduais.
Também tem por responsabilidade executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, para assegurar a eficácia da aplicação dos recursos públicos, destinados à educação. Assim como, realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo à chamada para a matrícula, manter a rede escolar do Município e fazer executar as tarefas do ensino.
Outras funções destinadas a essa secretaria é elaborar e executar programas de ensino pré-escolar, promover campanhas junto à comunidade, no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola, criar meios adequados para a radicação dos professores na zona rural ou, ainda, dar-lhes as necessárias condições de trabalho e muitas outras tarefas de cunho educacional. (Lei nº 148/2013).
SEADM - Secretaria de Administração
A Secretaria de Administração responde diretamente ao prefeito. Atua como unidade administrativa de atividade-meio. Tem como competências planejar, programar, organizar, coordenar e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento das políticas e diretrizes do Poder Público Municipal. Tem como função: Administração, controle patrimonial e de materiais; Informatização; Fiscalização e postura; Autorizar a realização de compras e de abertura de processo licitatório para aquisição de serviços, equipamentos, obras e materiais;
Fiscalizar e controlar o fornecimento ao Município de materiais, equipamento e serviços contratados ou adquiridos de terceiros; Autorizar e monitorar a realização de certames licitatórios para a aquisição de obras e serviços pelo Município; Monitorar a execução das operações de compras e controlar o recebimento de materiais e de prestação de serviços por terceiros.
SECID - Secretaria da Cidadania
A Secretaria de Governo e Comunicação responde diretamente ao prefeito, e tem por responsabilidade auxiliar o chefe do poder executivo municipal, em suas relações com os governos Federal, Estadual e municipal, autarquias, fundações, empresas e entidades públicas em geral, instituições financeiras e administrativas, na execução de acordos, convênios, controle e acompanhamento dos conselhos municipais.
A Secretaria tem ainda tem por finalidade a execução e programação das atividades relacionadas à imprensa, rádio, televisão e mídia em geral. Especialmente no que diz respeito a divulgação das atividades político-administrativas municipais; assistência publicitária e de relações públicas a todas as Secretarias e demais órgãos do Município. (Lei nº 148/2013).
OV - Ouvidoria
GP - Gabinete do Prefeito
A chefia de Gabinete tem como função promover a integração político-social do prefeito, bem como assistir ao chefe do executivo nas suas relações com os munícipes. Além de agendar os compromissos do prefeito, representá-lo em solenidade e perante outros órgãos oficiais e promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo. (Lei nº 211/2017, seção 1, artigo 4).
CI - Controladoria Interna
SEF - Secretaria de Finanças
A Secretaria de Finanças responde diretamente ao prefeito. Atua como unidade administrativa de atividade-meio. Tem como competência planejar, programar, organizar, coordenar e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento das políticas e diretrizes do Poder Público Municipal. Cadastro imobiliário e econômico. Entre suas funções estão: Administração tributária, Arrecadação de tributos, Administração financeira; Execução orçamentária; Fiscalização e Posturas.
SEGOV - Secretaria de Governo Comunicação e Desenvolvimento
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é responsável pela busca de meios que favoreçam o desenvolvimento comercial e industrial do município, incentivar à política de terceirização do setor público e privado, desenvolver a política de incentivos fiscais, incremento de negócios ecológicos, culturais e étnicos, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e coordenar as atividades de relações internacionais do município.
Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico deve gerenciar o Fundo Municipal de Desenvolvimento, planejar e coordenar as políticas de ciência e tecnologia destinadas a apoiar o desenvolvimento do setor no município e desenvolver em conjunto com a Fundema, programas de educação, preservação e conservação dos ecossistemas do município, integrando à região. (Lei nº 211/2017, seção XIII, artigo 21).
Seinfra - Secretaria de Infraestrutura Urbana
A Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra) responde diretamente ao prefeito, e tem por funções planejar, organizar, coordenar, em conformidade com o Plano Diretor, as atividades relacionadas às obras, estradas e demais serviços públicos. Além disso, desenvolver ações como limpeza urbana, rodoviária e transportes.
Entre as atribuições da Secretaria de Infraestrutura Urbana também está a execução, construção e conservação de obras públicas, inspecionar obras em andamento, executar serviços de abertura, terraplanagem e manutenção de logradouros públicos, bem como executar pequenas obras de pavimentação (calçamento com bloquetes e outros) e obras de drenagem. (Lei nº 211/2017, seção XIII, artigo 21).
Bairros de Abrangência: Areias Pequenas, Linguado, Centro, Icaraí, Porto Grande, Cerro Azul, Comunidade São Paulo Apostolo, Ponto Alto, Corveta, Jacu, Guamiranga
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
A Secretaria de Gestão de Pessoas responde diretamente ao prefeito. Tem por funções planejar, programar, organizar, coordenar e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento das políticas e diretrizes do poder público municipal, especialmente na promoção de ações voltadas para a administração, treinamento e legislação de pessoal, motivação e comprometimento dos servidores públicos, orientação a órgãos e servidores quanto à aquisição, o uso e a manutenção de materiais e equipamentos e serviços gerais inerentes a pasta. (Lei nº 148/2013).
SPOG - Secretaria da Planejamento, Orçamento e Gestão
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão tem por funções a verificação, pesquisa e análise das fontes de recursos para o município, a elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho e o controle e acompanhamento das propostas em execução, competindo ainda a participação efetiva da elaboração do orçamento geral financeiro, incluindo as questões prioritárias do governo.
É sua função também, planejar, coordenar, monitorar e avaliar em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, planos, programas e projetos relativos as políticas públicas nas áreas econômicas e sociais; promover ações de planejamento, gestão e controle que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo; coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Além disso, deve licenciar as atividades de obras e posturas urbanas em conjunto com secretarias afins e coordenar as atividades de planejamento urbano de implementação do plano diretor do município, com a colaboração dos demais órgãos e entidades municipais. (Lei nº 211/2017, seção XIII, artigo 21).
DC - Defesa Civil
DEMTRAN - Departamento Municipal de Trânsito
FO - Fiscalização de Obras
FP - Fiscalização de Posturas
SS - Secretaria de Saúde
A Secretaria de Saúde responde diretamente ao prefeito. Tem como competência planejar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a saúde e, em especial, promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater, com eficácia, as doenças; manter estreita articulação com os órgãos e entidades de saúde Estadual e Federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa comunitária do Município.
Suas funções são também administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas carentes e das necessitadas de socorros imediatos; executar programa de assistência médico-odontológica escolares; providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes.
Assim como promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; promover a vacinação em massa da população local, em campanhas específicas ou em caso de surtos epidêmicos; administrar e acompanhar a execução de convênios; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; manter atualizados os registros de contatos com as demais esferas de governo e executar a política de saneamento básico do município. (Lei nº 148/2013).
STLE - Secretaria de Turismo, Lazer e Esportes
A Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer responde diretamente ao prefeito. Tem por funções planejar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao turismo, lazer e esportes, em especial, promover e organizar eventos festivos, feiras de rua, calçadão e outras formas, a fim de estimular o comércio e o turismo no Município e região.
Além disso, é de sua responsabilidade incentivar a qualificação da prestação de serviços turísticos no Município; executar políticas de esporte, recreação e lazer, no esporte comunitário e no desporto representativo; celebrar convênios, contratos, acordos e termos de compromisso ou protocolos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, para a consecução de seus objetivos, respeitada a legislação pertinente; buscar ao seu alcance bolsa de estudo para atletas e outros envolvidos como forma de apoio e incentivo e possibilitar ajuda para alimentação, transporte e moradia (bolsa auxílio) e elaborar projetos, buscando desenvolver as atividades desportivas na rede municipal de ensino, na formação e melhoria do nível técnico das representações do Município. (Lei nº 148/2013).
SUB ITAPOCU - Subprefeitura de Itapocu
A Subprefeitura do Itapocu e Região responde diretamente ao prefeito, e tem por funções planejar, organizar, coordenar, em conformidade com o Plano Diretor, as atividades relacionadas às obras, estradas e demais serviços públicos. Além disso, desenvolver ações e atender demandas dos moradores dos bairros de sua abrangência.
Entre as atribuições da Subprefeitura do Itapocu e Região também está a execução, construção e conservação de obras públicas, inspecionar obras em andamento, executar serviços de abertura, terraplanagem e manutenção de logradouros públicos, bem como executar pequenas obras de pavimentação (calçamento com bloquetes e outros) e obras de drenagem. (Lei complementar nº 145/2013).
Bairros de abrangência: Barra do Itapocu, Itapocu, Rainha, Morro Grande e Corveta.
SUB ITINGA - Subprefeitura de Itinga
A Subprefeitura do Itinga responde diretamente ao prefeito, e tem por funções planejar, organizar, coordenar, em conformidade com o Plano Diretor, as atividades relacionadas às obras, estradas e demais serviços públicos. Além disso, desenvolver ações e atender demandas dos moradores dos bairros de sua abrangência.
Entre as atribuições da Subprefeitura do Itinga também está a execução, construção e conservação de obras públicas, inspecionar obras em andamento, executar serviços de abertura, terraplanagem e manutenção de logradouros públicos, bem como executar pequenas obras de pavimentação (calçamento com bloquetes e outros) e obras de drenagem. (Lei complementar nº 145/2013.)
Bairros de abrangência: Itinga